Em conformidade com a Lei 73783, de 28 de junho de 1989, o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários e Conexas do Estado do Rio Grande do Sul, informa a população em geral e em especial aos usuários da Trensurb S.A., que em virtude do não atendimento das reivindicações da categoria, os metroviários entrarão em greve por tempo indeterminado, a partir da zero hora do dia 13 de dezembro de 2013.

Porto Alegre, 10 de dezembro de 2013

Luís Henrique Chagas
Presidente Sindimetrô/RS