Começou na tarde desta segunda-feira, 26, na Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Regional do Trabalho (TRT4), o julgamento do Dissídio 2017/2018 da categoria. Sem acordo entre os desembargadores quanto ao índice de correção salarial a ser aplicado, o julgamento será retomado no dia 12 de março.

A posição do Desembargador e relator Luis A. Vargas foi pela aplicação do IPCA-E (4,08%) sobre todas as cláusulas financeiras do Acordo Coletivo. No entanto, a Desembargadora Denise Pacheco, divergindo do relator, se manifestou pela aplicação do INPC (3,95%).

Diante da falta de acordo, o presidente da SDC, Desembargador Ricardo Fraga, suspendeu a sessão para que haja um entendimento quanto ao índice a ser aplicado pelo Tribunal.