Na tarde desta terça-feira (11), o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) apreciou o mérito do IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas) nº 0021402-14.2017.5.04.0000, que tinha como objeto a pacificação da jurisprudência conflitante existente quanto aos pedidos de declaração de nulidade das alterações contratuais promovidas pelo SIRD 2009 (Sistema de Remuneração e Desenvolvimento) na categoria metroviária, mais precisamente com relação à extinção e congelamento dos anuênios/quinquênios e redução dos adicionais de horas extras de 100% (dias úteis) e 150% (domingos e feriados), que passaram a ser fixados em 50% e 100%, respectivamente.

Por maioria de votos (19×18), foram aprovadas as seguintes teses:

3ª Tese: “A supressão ou o congelamento dos anuênios/quinquênios dos empregados que aderiram ao Sistema de Remuneração e Desenvolvimento de 2009 (SIRD 2009) da Trensurb S/A constitui alteração contratual lesiva, por violação ao art. 468 da CLT.”

4ª Tese: “A redução do percentual do adicional de horas extras aos empregados que aderiram ao Sistema de Remuneração e Desenvolvimento de 2009 (SIRD 2009) da Trensurb S/A constitui alteração contratual lesiva, por violação ao art. 468 da CLT.”

Como consequência, as teses jurídicas aprovadas deverão ser aplicadas a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre estas questões e também aos casos futuros.

A aprovação das teses de nulidade das alterações contratuais lesivas aos metroviários promovidas pelo SIRD 2009 é uma vitória importante para toda a categoria, na medida em que confere tratamento igualitário a todos os trabalhadores e trabalhadoras. A ação foi ajuizada pelo escritório Britto & Lemmertz Advogados Associados, que presta a assessoria jurídica ao SINDIMETRÔ/RS.