O Supremo Tribunal Federal está para definir se o aposentado em regime especial pode continuar trabalhando na mesma atividade. Atualmente, o INSS defende que a lei previdenciária não tolera que o trabalhador siga na mesma função após aposentadoria.

O Tema de Repercussão 709 chegou ao STF em 2014, mas o julgamento iniciou, de forma virtual, na última sexta-feira, 29. Se o Supremo votar pela proibição, assim como já fez o ministro relator Dias Toffoli, muitos metroviários serão diretamente prejudicados.

O Sindimetrô lembra que o mesmo tema pode ser negado aos metroviários e outros celetistas, mas é permitido aos servidores públicos estatutários (Tema de Repercussão 888). Recentemente, um policial do Rio Grande do Sul ganhou ação que reivindicava o benefício, por estar na mesma função, mesmo com aposentadoria especial.