A juíza federal substituta Ana Maria Wickert Theisen concedeu, na terça-feira, 06, prazo de cinco dias para que a Trensurb justifique o aumento de 94% na tarifa, que passou de R$ 1,70 para R$ 3,30. A decisão foi tomada em função da ação popular protocolada por PSOL-RS e Sindimetrô-RS. A Metroplan e Advocacia-Geral da União (AGU) também foram intimadas a se manifestar sobre o aumento.
“Entendo necessária a oitiva dos réus antes da apreciação do pedido de tutela provisória de urgência, que postergo para o momento posterior. Intimem-se os réus, com urgência, para se manifestarem no prazo de cinco dias corridos”, destacou o documento emitida pela juíza.
A ação foi embasada em quatro pontos: primeiro, o reajuste do preço da tarifa em 94% extrapola a razoabilidade (foi acima da inflação do período de 79%) e viola a modicidade tarifária (tarifa social), além de não ter apresentado nenhum estudo técnico.
A ação também apresenta uma projeção dos gastos do passageiro antes e depois do aumento da passagem. “o usuário do serviço, até o dia 3 de fevereiro, gastaria em 22 dias de trabalho num mês cerca de R$ 74,80. Agora passará a pagar o valor de R$ 145,20.”
O Procon também irá ingressar com um processo administrativo contra a Trensurb questionando e pedindo esclarecimentos sobre o aumento. Se as explicações não forem convincentes, a empresa poderá sofrer multa de até R$10 milhões.