O Sindimetrô/RS vem informar aos metroviários a respeito do desconto assistencial referente ao fechamento dos Acordos Coletivos 2017/2018 e 2018/2019, aprovados em assembleias da categoria, por unanimidade, em 22/02/2017 e 20/02/2018, respectivamente. Em ambas as assembleias foram deliberadas a pauta de reinvidicações e a autorização de desconto de 2,5% sobre o salário base do empregado.
A contribuição assistencial é respaldada juridicamente pela alínea “e” do artigo 513 da CLT, e tem como objetivo o reconhecimento da importância da campanha salarial e da dedicação do sindicato à causa coletiva, a conquista de melhores salários e condições dignas de trabalho. Do ponto de vista prático, é a forma de cobrir as despesas advindas da luta coletiva, trazendo benefícios para toda a categoria.
Historicamente, a devolução do valor aos interessados sempre fez parte da política do sindicato. Entretanto, a nova Legislação Trabalhista e manifestação da Trensurb na intranet, trouxeram inúmeras dúvidas aos metroviários quanto ao ressarcimento da contribuição.
Quem solicitou o não desconto até o dia 07/08/18, não terá o valor descontado no seu contracheque. Quem sofrer o desconto na folha de setembro e desejar o reembolso deve comparecer ao sindicato até o 18/09/18, para assinar a declaração de reembolso.
O Sindimetrô permanece à disposição dos metroviários para quaisquer dúvidas e reafirma a importância da unidade da categoria num período de constantes ataques e retirada de direitos. Seguimos na luta por uma Trensurb pública, estatal e com tarifa social.