Justiça define índice do dissídio 2017, e categoria decide paralisar caso a Trensurb recorra

Foi realizado no início da tarde desta segunda-feira, 09, o julgamento do Dissídio Coletivo 2017 da categoria. Arbitrado pela Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Regional do Trabalho (TRT4), o índice de correção definido foi de 4,05% sobre todas as cláusulas econômicas. A partir da publicação da decisão, a Trensurb terá até oito dias úteis para recorrer.

Em Assembleia Geral realizada na tarde de hoje, os(as) metroviários(as) decidiram paralisar as atividades em caso de recurso da empresa. A decisão da assembleia será comunicada a administração da Trensurb nesta terça-feira, 10. A data da paralisação, ainda a ser definida, será amplamente divulgada à categoria e aos usuários do trem metropolitano.

CAMPANHA SALARIAL 2018 – A direção do Sindimetrô/RS aproveitou a Assembleia Geral desta segunda-feira para apresentar a Campanha Salarial 2018. Foram divulgadas e entregues as primeiras peças confeccionadas para divulgar a campanha, que, em sua fase inicial, terá camisetas, adesivos e cartazes.
A pauta de reivindicações de 2018 foi entregue nos primeiros dias de março e até o momento a empresa não abriu o processo de negociação. Os sinais dados indicam que a Trensurb não pretende assinar o Acordo Coletivo. No caso de a empresa radicalizar e não negociar, a categoria promete uma resposta à altura.

 

 

Falta de entendimento empurra julgamento do Dissídio Coletivo 2017/2018 para o dia 12 de março

Começou na tarde desta segunda-feira, 26, na Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Regional do Trabalho (TRT4), o julgamento do Dissídio 2017/2018 da categoria. Sem acordo entre os desembargadores quanto ao índice de correção salarial a ser aplicado, o julgamento será retomado no dia 12 de março.

A posição do Desembargador e relator Luis A. Vargas foi pela aplicação do IPCA-E (4,08%) sobre todas as cláusulas financeiras do Acordo Coletivo. No entanto, a Desembargadora Denise Pacheco, divergindo do relator, se manifestou pela aplicação do INPC (3,95%).

Diante da falta de acordo, o presidente da SDC, Desembargador Ricardo Fraga, suspendeu a sessão para que haja um entendimento quanto ao índice a ser aplicado pelo Tribunal.