A decisão é da juíza Marciane Bonzanini, da 1ª Vara da Justiça Federal de Porto Alegre. De acordo com a magistrada, o poder executivo federal não pode majorar o transporte de forma unilateral, pois a competência de conceder o serviço público de transporte coletivo intermunicipal, bem como de definir os reajustes, é do Estado do Rio Grande do Sul. A juíza condenou a TRENSURB a dar “conhecimento formal da pretensão de aumento tarifário ao Conselho Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros – CETM”, sob pena de multa diária de R$10.000,00.

O Sindimetrô-RS e parlamentares do PSOL gaúcho ajuizaram a ação em fevereiro de 2018, quando empresa aplicou um reajuste de quase 100%, elevando a tarifa de R$1,70 para R$3,30. O presidente do sindicato avalia que a decisão é um fôlego para os usuários. “Pelo menos a população não será mais surpreendida com aumentos abusivos”. Luís Henrique Chagas lembra que, apesar de dobrar a tarifa, nenhuma melhoria foi feita e não houve sequer a reposição da inflação no salário dos metroviários. “Esse aumento veio somente para tornar atrativa a privatização”, alerta o dirigente.