O absurdo aumento no valor da passagem do trem metropolitano pode ser suspenso temporariamente caso os réus não se manifestem conforme determinação da juíza federal substituta Ana Maria Wickert Theisen. Ação contra a majoração da passagem foi movida pela PSOL e pelo Sindimetrô/RS e tem como réus a Trensurb, a Metroplan e a União.
A juíza Ana Maria deu prazo de cinco dias corridos, a partir da intimação, para que os réus se manifestem dentro do processo. Caso isso não ocorra, ela pode emitir uma decisão provisória suspendendo o aumento até uma decisão final, com base nos argumentos apresentados pelos autores da ação.
A Metroplan foi intimada no dia 7 de fevereiro, a Trensurb, no dia 8, e a União ainda não abriu a intimação. Por conta disso, conforme consta no processo, o prazo final ficou estabelecido para terça-feira, 20. Segundo a juíza, o pedido de esclarecimentos tem como objetivo “entender o porquê do aumento de 94% na tarifa.”