O Sindimetrô vem alertando a categoria que a contaminação pelo coronavírus deve ser informada como acidente laboral. Os trabalhadores infectados pelo coronavírus têm que preencher o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), para evitar problemas futuros, caso a Covid-19 tenha consequências mais graves.

O presidente do sindicato esclarece que no momento do afastamento por coronavírus, o metroviário deve cobrar da empresa o preenchimento do CAT. “A Covid é uma doença nova e pode deixar sequelas. Quem não informar por esse meio pode perder o benefício do INSS, entre outros auxílios”, enfatizou Luís Henrique Chagas.

Muitas pessoas necessitam de um afastamento maior para tratamento e o CAT protege o emprego do trabalhador. Em caso de óbito, a confirmação que o funcionário foi contaminado no ambiente de trabalho, garantirá uma pensão em valor integral. Se não informar, o familiar receberá o proporcional ao tempo trabalhado.

No entanto a decisão do Supremo Tribunal Federal que reconhece a Covid-19 como acidente de trabalho, não é automático. Os casos serão analisados individualmente. Os requisitos que caracterizam uma doença ocupacional são os mesmos, a novidade é que a contaminação por coronavírus faz parte da lista dessas doenças.

O Sindimetrô já notificou a direção da Trensurb extrajudicialmente, dia 13 de agosto, sobre a necessidade da emissão do documento, bem como o SESET e a CIPA.

Procure o ambulatório e exija o preenchimento do CAT. Caso contrário, procure o Sindimetrô.

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