O ano de 2020 tem sido marcado pela situação excepcional imposta a todos pela COVID-19 e suas consequências no âmbito das possibilidades e andamento dos trabalhos nas empresas e entidades.

De forma surpreendente e insensível a esta realidade, um grupo de pessoas notificou o Sindicato, na quinta-feira passada, de que realizará uma Assembleia informal, não deliberada pelas instâncias sindicais e sem prazo previsto no estatuto. Alegam proceder nos termos do artigo 51º, mas o contrariam, já que não indicam qual o prazo e qual o artigo que ampara suas pretensões. Pelo contrário, de forma ilegal e acelerada, tentam fazer-se de direção e criar factoide, a fim de dividir a categoria. Sabemos que tal conduta se mostra temerária, tanto do ponto de vista legal, quanto procedimental.

A razão alegada para reunir não encontra eco em nosso estatuto, uma vez que todos os procedimentos necessários à vida sindical estão consolidados e sendo realizados dentro dos prazos previstos, bem como sendo efetivados dentro das normas e possibilidades que a atual pandemia permite.

Por óbvio, o chamamento desta irregular assembleia foi motivada pelo recente processo eleitoral, eis que o grupo que a conclama é composto, em sua maioria, por integrantes e apoiadores da chapa adversa à atual gestão – aliás reeleita com ampla margem de votos – a fim de criar um clima em meio à campanha política com vistas a desestabilizar a entidade. Entendemos que nas eleições deve-se saber ganhar e perder, e a decisão da categoria precisa ser respeitada.

PARA TANTO, INFORMAMOS QUE A ASSEMBLEIA DESIGNADA PARA O DIA 17 DE NOVEMBRO, ÀS 15HS, NÃO ENCONTRA AMPARO EM NOSSO ESTATUTO, NÃO FOI CHAMADA PELA DIREÇÃO E SERÁ TORNADA SEM EFEITO QUANTO A QUALQUER DELIBERAÇÃO.

Destacamos que, tão logo seja possível proceder a reunião, chamaremos a categoria, como sempre fizemos, em Assembleia, para deliberação de toda e qualquer questão necessária ao funcionamento da entidade, nos termos do artigo 50º.

Porto Alegre, 16 de Novembro de 2020.

Direção do Sindimetrô/RS