O STF concluiu, nesta terça-feira (23), o julgamento dos embargos de declaração que questionavam a constitucionalidade do Tema 709, que trata da aposentadoria especial do trabalhador com atividades nocivas.
O julgamento teve a maioria do plenário acompanhando o voto do relator, Ministro Dias Toffoli. Por 10 votos a 1 (apenas o Ministro Marco Aurélio foi contrário à proposta), o plenário declarou constitucional o art. 57, § 8º, da Lei 8.213/91, normativo que proíbe que o beneficiário da aposentadoria especial continue ou retorne ao trabalho em condições especiais após a concessão do benefício.
No julgamento dos embargos foi definida a alteração na ementa para que conste a expressão: “uma vez verificada a continuidade ou o retorno ao labor nocivo, cessará o pagamento do benefício previdenciário em questão“. Portanto, o que cessa são os pagamentos. Não há cancelamento da aposentadoria, de forma que, a partir do afastamento das atividades nocivas, o segurado poderá solicitar a reativação da aposentadoria ao INSS.
Com os embargos julgados, alguns pontos ficam consolidados:
– Os votos dos ministros confirmam a constitucionalidade do art. 57, § 8º, da Lei 8.213/91;
– Será suspensa a aposentadoria especial do segurado que continuar trabalhando ou retornar ao trabalho em condições especiais após a concessão do benefício, sendo cessado o seu pagamento. O corte perdurará enquanto o segurado estiver trabalhando nessas condições;
– Caso a aposentadoria especial tenha sido concedida por decisão judicial que autorize expressamente a continuidade ou retorno ao trabalho em condições especiais e que tenha transitado em julgado até a data do julgamento dos embargos de declaração, o segurado poderá continuar trabalhando em atividade especial e recebendo a aposentadoria especial;
– Não será necessária a devolução, pelo beneficiário, dos valores recebidos a título de aposentadoria especial concedida administrativa ou judicialmente (tutela antecipada, inclusive) no período em que trabalhou em condições especiais até a data da proclamação do julgamento dos embargos de declaração.
LIVE
Com relação ao tema “Aposentadoria Especial”, o Sindimetrô e o escritório Britto & Lemmertz preparam uma live para sanar dúvidas e prestar esclarecimentos aos metroviários sobre esta decisão do STF.
Segunda-feira, dia 1° de março, às 19hs no facebook do Sindimetrô.
Link para a decisão do STF: http://bit.ly/Tema709STF