COMISSÃO ELEITORAL 2020

ELEIÇÕES SINDIMETRÔ/RS TRIÊNIO 2021/2023

EDITAL DE RESPOSTA DE IMPUGNAÇÃO

Às 14 horas do dia 13 de outubro de 2020, na sede social do SINDIMETRÔ localizada à Rua Monsenhor Felipe Diehl, nº 48, nesta cidade de Porto Alegre, em concernência ao Estatuto Social do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviário e Conexas do Estado do Rio Grande do Sul –, reuniram-se a Comissão Eleitoral composta pelos empregados Eduardo Teixeira Barbacovi (Presidente), Claudio Roberto Pehlke, Jorge Eli Teixeira Saldanha, Vânia Maracci, Victor de S.Castro Benedito, com a assessoria técnica (Junta de Profissionais) Adv. Claudio Roberto Broxete da Silva, para análise e deliberação a respeito dos Requerimentos de impugnações e Ofícios de recursos, no que segue:

IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATOS

IMPUGNANTE: Luis Henrique Chagas RE 2478

1.1 Impugnado: IVONE ARETZ RE 0121

REQUERIMENTO: com base no Art. 69 do Estatuto Social do Sindimetrô vigente “será inelegível, assim como fica vedada a permanência no exercício de cargos eletivos do associado que: a) não tiver definitivamente aprovadas as suas contas em função do exercício em cargos de administração sindical”, no Processo judicial de n° 001/1.10.0146089-9 e na Ata de AGO do Sindimetrô 2009.

DECISÃO: A Comissão eleitoral, após apreciação do Requerimento de Impugnação e do Ofício de Defesa da Candidata, decidiu por unanimidade o indeferimento do Requerimento de Impugnação e por consequência o reconhecimento do recurso e acolhimento da defesa.

1.2 Impugnado: FERNANDO PELLIZARI RE 1649

REQUERIMENTO: com base no Art. 69 do Estatuto Social do Sindimetrô vigente “será inelegível, assim como fica vedada a permanência no exercício de cargos eletivos do associado que: a) não tiver definitivamente aprovadas as suas contas em função do exercício em cargos de administração sindical”, no Processo judicial de n° 001/1.10.0146089-9 e na Ata de AGO do Sindimetrô 2009.

DECISÃO: A Comissão eleitoral, após apreciação do Requerimento de Impugnação e do Ofício de Defesa do Candidato, decidiu por unanimidade o indeferimento do Requerimento de Impugnação e por consequência o reconhecimento do recurso e acolhimento da defesa.

1.3 Impugnado: SOLANO DA SILVA RE 0690

REQUERIMENTO: Com base no Art. 69 do Estatuto Social do Sindimetrô vigente “será inelegível, assim como fica vedada a permanência no exercício de cargos eletivos do associado que: a) não tiver definitivamente aprovadas as suas contas em função do exercício em cargos de administração sindical”, no Processo judicial de n° 001/1.10.0146089-9 e na Ata de AGO do Sindimetrô 2009.

DECISÃO: A Comissão eleitoral, após apreciação do Requerimento de Impugnação e do Ofício de Defesa do Candidato, decidiu por unanimidade o indeferimento do Requerimento de Impugnação e por consequência o reconhecimento do recurso e acolhimento da defesa.

IMPUGNAÇÃO À CHAPAS:

IMPUGNANTE: Luis Henrique Chagas RE 2478

2.1 Impugnado: CHAPA 03

REQUERIMENTO: Com base nos artigos 14 e 79 do Estatuto Social e “por não possuir a quantidade mínima prevista no regramento do Estatuto Sindimetrô” (parte copiada do requerimento).

DECISÃO: A Comissão eleitoral, após apreciação do Requerimento de Impugnação e do Ofício de Defesa da Chapa 03, decidiu por unanimidade o indeferimento do Requerimento de Impugnação e por consequência o reconhecimento do recurso e acolhimento da defesa.

2.2 Impugnado: CHAPA 04

REQUERIMENTO: Com base nos artigos 13, 14 e 79 do Estatuto Social e “por não possuir a quantidade mínima prevista no regramento do Estatuto Sindimetrô” (parte copiada do requerimento)

DECISÃO: A Comissão eleitoral, após apreciação do Requerimento de Impugnação e do Ofício de Defesa da Chapa 04, decidiu por unanimidade o indeferimento do Requerimento de Impugnação e por consequência o reconhecimento do recurso e acolhimento da defesa.

É o parecer da Comissão Eleitoral:

Eduardo Teixeira Barbacovi – Presidente
Claudio Roberto Pehlke
Jorge Eli Teixeira Saldanha
Vânia Regina da Silva Maracci
Victor de S.e Castro Benedito