Um julgamento que interessa aos metroviários do RS, teve seu desfecho no último dia 05 de fevereiro. Por 9 a 2, o STF autorizou o repasse à iniciativa privada de seis estatais de economia mista sem a necessidade de criação de uma lei específica pelo Congresso Nacional, ponto questionado pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do PDT, que pedia a nulidade das leis 9.491/1997 e 13.334/2016, que incluem as empresas públicas no Programa de Parcerias e Investimentos (PPI).

Este resultado facilita a venda de empresas como o Serpro (Serviço de Processamento de Dados), a Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social), a ABGF (Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S/A), a Emgea (Empresa Gestora de Ativos), o Ceitec (Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S/A) e a Casa da Moeda do Brasil.

O ministro Edson Fachin foi um dos dois votos divergentes da relatora Cármen Lúcia alegando que os cidadãos, através de seus deputados eleitos, precisam “debater se estas estatais perderam seu interesse público junto às comunidades envolvidas, que anteriormente existiam.”

Em entrevista à TV Justiça. o advogado do sindicato dos moedeiros, Maximiliano Garcez, defende a soberania monetária e a segurança nacional para a manutenção da Casa da Moeda nas mãos do Estado: “ela presta serviços públicos essenciais ao país como confecção de papel-moeda e a de passaportes para o governo federal.

Este julgamento pode refletir no processo de privatização da Trensurb, que está no calendário do PPI do governo federal, com edital e leilão previstos para o segundo semestre de 2021.