Em ação civil pública impetrada pelo MPT em 25/09/2019, a Trensurb foi condenada por não cumprir a NR-17 que trata da Ergonomia Do Trabalho nas estações, além de descumprir algumas regras referente a NR-24 que trata das condições sanitárias de trabalho.

O laudo pericial constatou problemas nas bilheterias, nos sanitários, na planta baixa de uma das estações, na acessibilidade tanto de funcionários quanto de usuários, na pintura de algumas estações, nos vestiários e armários dos funcionários, entre outros problemas, de um total de 192 itens analisados foram encontrados 30 inconformidades.

A justiça condenou em sentença publicada em 23/08/2021 a Trensurb em:
– R$ 100.000,00 de danos morais que serão revertidos ao FAT.
– 60 dias para as melhorias referentes a NR-24, podendo ocorrer multa de R$500,00/dia por atraso.
– 180 dias para elaborar a AET (analise ergonômica do trabalho) podendo sofrer multa de R$5,000/dia por atraso.
– 360 dias para efetiva implementação da AET podendo sofrer multa de R$5,000/dia por atraso.

O Sindimetrô há anos denuncia as precárias condições de trabalho dos metroviários e seguirá cobrando da empresa por melhorias.

Estamos atentos a esta e quaisquer ações em defesa da categoria metroviária.